Daniel Manco,
Colega, nesse caso a orientação é solicitar cancelamento da nota fiscal e posterior substituição quanto o documento com as devidas correções. Caso a empresa não realize o feito e alegar diversos impedimentos, caberá ao órgão municipal o DEVER da retenção sobre o percentual correto do documento fiscal e justificar isso no processo, sob pena de responsabilidade solidária se não houver a retenção.
Aqui na adm pública do ES fazemos isso, pedimos substituição e se o credor fizer birra a gente retém, pois, nós não podemos sobrestar o pagamento por conta disso, pois em tese não há erro no valor do serviço e sim apenas no valor líquido a pagar no documento fiscal.
Diante do caso, será: 4,8% de IR, 11% INSS e o ISS consultar na legislação local, mas geralmente costuma ficar nos 5% para locação de mão de obra.
Recomendação de leitura:
www.gov.br
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES