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CONTABILIDADE PÚBLICA

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DANIEL MANCO - CONTADOR SECOM/PMB

Daniel Manco - Contador Secom/pmb

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 19 março 2026 | 13:35

Boa tarde, a minha dúvida é a seguinte:
Sou contador em um órgão minucipal e temos várias empresas que prestando serviços para nós e retemos ISS e IR. 
Recentemente contratamos uma empresa de vigilância patrimonial, porém, analisando a nota fiscal que eles emitiram e nos mandaram, observei que a retenção na nf é de 1%. De acordo com a IN 1234/2012 - ANEXO I, informa que serviços de Vigilância tem uma retenção de 4,8%. Qual a orientação para esse caso?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 20 horas Sexta-Feira | 20 março 2026 | 10:23

Daniel Manco,

Colega, nesse caso a orientação é solicitar cancelamento da nota fiscal e posterior substituição quanto o documento com as devidas correções. Caso a empresa não realize o feito e alegar diversos impedimentos, caberá ao órgão municipal o DEVER da retenção sobre o percentual correto do documento fiscal e justificar isso no processo, sob pena de responsabilidade solidária se não houver a retenção.

Aqui na adm pública do ES fazemos isso, pedimos substituição e se o credor fizer birra a gente retém, pois, nós não podemos sobrestar o pagamento por conta disso, pois em tese não há erro no valor do serviço e sim apenas no valor líquido a pagar no documento fiscal.

Diante do caso, será: 4,8% de IR, 11% INSS e o ISS consultar na legislação local, mas geralmente costuma ficar nos 5% para locação de mão de obra.

Recomendação de leitura:
www.gov.br

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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